- Beatriz Galindo
Se eu pagar os honorários periciais sem reclamar, posso recorrer depois?

O CPC/15 acabou com o agravo retido. Agora quando não for caso de agravo de instrumento, quem estiver insatisfeito só poderá questionar a decisão na apelação (como preliminar). Mas enquanto esse momento não chega, posso relaxar?
Na coluna de hoje das Processualistas, Marcela Perez defende que em alguns casos o comportamento da parte pode ser contraditório com um futuro recurso (veja aqui)
Por exemplo: o juiz fixa honorários periciais em valor elevado, a parte paga sem reclamar, e depois recorre deste valor na apelação.
Marcela entende que poderia ser configurada a preclusão lógica, porque a parte cumpriu a decisão espontaneamente, sem apresentar qualquer resistência.
Eu ainda estou refletindo sobre isso, mas me parece que a parte assim o fez porque a lei não deu alternativa. Portanto, a princípio, não vejo a incidência da preclusão lógica, mas é um caso a se pensar.
O que vocês acham?