- Beatriz Galindo
Qualquer prazo em dias úteis?

Não!
Somente os processuais! Os materiais continuam sendo contados em dias corridos, a exemplo dos prazos de prescrição e decadência.
“Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.”
1 visualização0 comentário