- Beatriz Galindo
Preciso tentar a via administrativa antes de partir para o Judiciário?

SIM!
A novidade aqui decorre da jurisprudência e não do CPC/15. O Código perdeu a grande oportunidade de sanar esse conflito jurisprudencial e doutrinário.
O exemplo clássico é o aposentado que tem direito a uma revisão do seu benefício e ajuíza uma ação, sem nem bater na porta do INSS antes.
Temos ai o embate de dois pilares do Direito Processual: o interesse processual x a inafastabilidade do controle jurisdicional.
À primeira vista, a parte não tem interesse no processo se não há conflito. E não pode haver conflito se o INSS nem sabia que o Autor queria a revisão do seu benefício. Por outro lado, a Constituição garante a todos o direito de recorrer ao Judiciário para proteger seu direito.
Recentemente, o STF mudou seu entendimento, no recurso extraordinário n. 631.240, quando passou a exigir que o Autor tenha uma negativa na esfera administrativa, antes de partir pro Judiciário.
Sobre esse tema, indico este excelente texto na coluna Processualistas escrito por Susana Costa, professora da USP e da FGV-SP. Recomento a todos: http://goo.gl/FXdZP6