- Beatriz Galindo
Prazo em dias úteis nos Juizados Federais? SIM!

Mais um capítulo da saga: aplico a regra de prazos em dias úteis nos Juizados? (Veja o post anterior)
Como já vimos antes, cada Estado tem tratado de uma forma essa questão nos Juizados Especiais Cíveis. Já nos Juizados Especiais Federais, a polêmica acabou.
Foi publicada na última sexta, dia 22/04/2016, a resolução CJF-RES-2016/00393, alterando dispositivos no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em especial o art. 6º-A, que agora dispõe: “Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis”.
Espero que os JECs tenham a mesma sensatez de uniformizar seu posicionamento, seja para aceitar o prazo em dias úteis, ou para vetar. Não dá para continuarmos neste estado de insegurança jurídica.
Palmas ao JEF!