- Beatriz Galindo
Novas peças obrigatórias no Agravo de Instrumento!

Além das peças tradicionais, o novo CPC tornou obrigatória a juntada de:
1. Petição Inicial 2. Contestação 3. Petição que ensejou a decisão agravada.
Esta última, é de simples percepção com exemplos: quando o Autor requer a intimação do Réu para exibir documento, e o juiz defere. Nesse caso, o art. 1.015, inciso VI permite a interposição de agravo de instrumento. O réu, então, deverá juntar ao seu recurso cópia: da inicial; contestação; da petição do autor requerendo a exibição; decisão agravada; certidão de intimação e procuração de ambas as partes.
Note-se que as 3 últimas peças já eram exigidas no CPC/73.
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