- Beatriz Galindo
Não tem urgência. Posso pedir tutela provisória? SIM!

O novo CPC subdividiu a tutela provisória em: de urgência e de evidência.
Sabe quando você tem todas as provas do seu direito já na inicial? Até então, tinha que esperar a sentença pra colher os frutos.
Seus problemas acabaram (rs)!
O novo CPC permite que o juiz conceda uma tutela provisória, mesmo que não esteja caracterizado o periculum in mora, nas hipóteses específicas do art. 311.
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