- Beatriz Galindo
Embargos de Declaração rejeitados. Preciso ratificar apelação?

Não!
Vamos logo ao exemplo pra facilitar: Saiu a sentença e nenhuma das partes ficou satisfeita. Autor opôs Embargos de Declaração, e o Réu apelou. Juiz rejeitou os embargos.
Até agora, o Réu era obrigado a apresentar uma petição reafirmando seu desejo de prosseguir com a apelação nos mesmos termos. (Entendimento derivado da súmula 418 do STJ para os casos de recurso especial)
Pois bem. O novo CPC acabou com essa exigência meramente burocrática.
Ora, se os embargos foram rejeitados, é sinal que o teor da sentença continuou idêntico. Estando o réu insatisfeito antes do julgamento dos embargos a ponto de ter apelado, nada mais natural que ele permaneça insatisfeito com a manutenção daquela sentença. Pra que então exigir uma petição ratificando o recurso já interposto?
Era mais um caso de excesso de formalismo exigido pela jurisprudência, que foi vedado pelo Novo Código.
Art. 1.024. § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.