- Beatriz Galindo
Cadastro obrigatório das empresas de médio e grande porte

O Art. 246 exige o cadastramento de todas as empresas e órgãos públicos junto ao Tribunal de Justiça (com exceção das micro e pequenas empresas), para o recebimento de intimação online.
O prazo é de 30 dias!!! A contar do dia 18/03/2016 ou da constituição da empresa.
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