- Beatriz Galindo
Ainda existe ação cautelar?

Não!
Aquela ideia de um processo cautelar e um principal acabou. Agora, quando o Autor quiser, pode formular um pedido cautelar “em caráter antecedente”.
Na prática é muito parecido com o que ocorria antes, porém tudo ocorre no mesmo processo. Após as tramitações “em caráter antecedente”, o Autor adita a inicial para fazer constar o pedido principal. E assim voltamos ao procedimento comum.
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