- Beatriz Galindo
A presença na audiência de conciliação é obrigatória

Faltei audiência de conciliação. MULTA!
A partir de agora, o réu será citado a comparecer em audiência de conciliação/mediação, não mais para contestar.
A presença nesta audiência é obrigatória, sob pena de multa, salvo nos casos em que Autor e Réu manifestarem desinteresse na sua realização.
Veja: Autor e Réu!
A multa está prevista no art. 334, §8º, e como será revertida para o Estado, imagino que os juízes não deixarão de cobrá-la.
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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